Revisão do Plano Diretor Municipal
de Tábua
Portal Municipal dedicado
Fase atual: Discussão Pública, até dia 11 de outubro 2024
Informação
O período de discussão pública do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua terá o seu início no dia 2 de setembro de 2024 (2.ª feira) e o seu término no dia 11 de outubro de 2024 (6.ª feira).
Os interessados poderão consultar a proposta do Plano Diretor Municipal de Tábua e todos os documentos que integram o procedimento na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nos dias úteis das 9h00m às 17h00m, devendo efetuar o respetivo agendamento, e na página da internet do Município de Tábua, em www.cm-tabua.pt.
Durante o referido período, os interessados poderão apresentar eventuais reclamações, observações ou sugestões através de formulário próprio, disponibilizado na página da internet do Município de Tábua, sendo que todas as participações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, por via postal para Município de Tábua, Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, Praça da República, 3420-308 Tábua, ou por via eletrónica para o endereço pdm@cm-tabua.pt.
Nota:
Face às novas regras urbanísticas constantes do projeto de revisão do PDM de Tábua, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública até à data da sua entrada em vigor, em conformidade com o artigo 145.º do RJIGT.
Ficam excecionados da referida suspensão os pedidos que sejam feitos ao abrigo de normas provisórias ou que tenham por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação, conforme estabelecido no n.º 4 do referido artigo 145.º do RJIGT.
Pareceres
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Proposta do Plano
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Relatório Ambiental
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Perguntas Frequentes & Requerimento
O Plano Diretor Municipal – PDM, é um instrumento legal fundamental na gestão do território municipal. O PDM define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais.
O PDM é constituído pelos seguintes documentos:
-Regulamento – que constitui o elemento normativo do PDM e que estabelece e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares;
-Planta de ordenamento, que representa o modelo de organização espacial do território municipal;
-Planta de condicionantes que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo.
O PDM é também acompanhado por:
-Relatório, que explicita a estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial;
-Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
-Programa de execução, contendo, designadamente, as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Estado e do município, previstas a curto e médio prazo, e o enquadramento das intervenções do Estado e as intervenções municipais previstas a longo prazo;
-Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
É, ainda, complementado pelos seguintes elementos:
-Planta de enquadramento regional;
-Planta da situação existente com a ocupação do solo;
-Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes;
-Mapa de ruído;
-Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
-Ficha dos dados estatísticos.
A revisão do PDM de Tábua vai entrar em fase de discussão pública. O período de discussão pública terá o seu início no dia 2 de setembro de 2024 (2.ª feira) e o seu término no dia 11 de outubro de 2024 (6.ª feira).
A partir do dia 11 de outubro de 2024, encontra-se encerrado o período de discussão pública da revisão do PDM de Tábua, dando lugar a um período de ponderação de todas as participações registadas na discussão pública, ficando a câmara obrigada a resposta fundamentada, comunicada por escrito aos interessados, perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A lesão de direitos subjetivos.
Durante este período será elaborado um Relatório de Ponderação que irá apresentar uma síntese do processo de discussão pública, sobre a forma como decorreu a divulgação do PDM, de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
Com a conclusão do período de ponderação e do Relatório de Ponderação, será o mesmo divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet do município e elaborada a versão final da proposta do plano para aprovação pela Assembleia Municipal.
Os interessados poderão consultar a proposta do Plano Diretor Municipal de Tábua e todos os documentos que integram o procedimento na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nos dias úteis das 9h00m às 17h00m, devendo efetuar o respetivo agendamento, e na página da internet do Município de Tábua, em www.cm-tabua.pt.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar eventuais reclamações, observações ou sugestões através de formulário próprio, disponibilizado na página da internet do Município de Tábua, sendo que todas as participações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, por via postal para Município de Tábua, Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, Praça da República, 3420-308 Tábua, ou por via eletrónica para o endereço pdm@cm-tabua.pt.
Durante o período de discussão pública, a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística – DOPGU – prestará esclarecimentos aos interessados, através de três técnicos habilitados, às terças-feiras, das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:00, mediante marcação prévia.
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e 12.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública.
Impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.
a) Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE.
b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE).
c) O procedimento de licenciamento de obras de edificação em curso, quando já tenha sido aprovado o projeto de arquitetura, por este se apresentar como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano.
d) Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, quando este defina de forma estável as condições de ocupação dos lotes.
e) Os procedimentos cujos pedidos não terão, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe em face ao plano em vigor (princípio da proporcionalidade).
Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.
Encontra-se prevista para dezembro de 2024 ou janeiro de 2025, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação em Diário da República.
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